Análise Comparativa da nova Lei Antifacção
Vice-presidente do Sinpf-ES, Hélio Freitas Filho, analisou os pontos da nova Lei Antifacção e comparou com projeto semelhante criado por Grupo Alpha Bravo
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O artigo tem como objetivo realizar uma análise comparativa entre o Projeto de Lei nº 5365/2020 e a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, com ênfase em seus pontos de convergência e divergência no enfrentamento de organizações criminosas de alta complexidade. Observa-se que ambas as normas se orientam pela repressão a condutas caracterizadas pelo domínio territorial e pelo uso intensivo da violência. Contudo, diferenciam-se quanto à sua abrangência, aos instrumentos processuais adotados e ao grau de rigor das medidas previstas. Conclui-se que a Lei nº 15.358/2026 representa um avanço relevante ao instituir um marco legal mais amplo e estruturado, ao mesmo tempo em que revela ter sido significativamente influenciada pelas diretrizes e propostas já delineadas no Projeto de Lei nº 5365/2020.
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