Controle de crimes exige mudar formas de prevenir e repreender
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Artigo Roberto Darós*
Publicado no Gazeta Online (13/10/2019) e Jornal A Gazeta (12/10/2019)
O sentimento de insegurança social se apresenta em qualquer ângulo de análise, tendo em vista que o próprio avanço tecnológico e as novas descobertas científicas acentuaram o grau de desconfiança
A pós-modernidade trouxe o advento da superação de verdades absolutas e imutáveis em todas as áreas do conhecimento humano. A sociedade global está iniciando sua caminhada pelo século XXI, caracterizando-se pela complexidade estrutural e constante mutabilidade ideológica, que a qualificam como “sociedade mundial do risco”.
Esse termo é originário da doutrina alemã e a pronúncia complexa “dá um nó na língua” até dos mais experientes pesquisadores jurídicos (Weltrisikogesellschaft). Ela traz o conceito de instabilidade comportamental e política, sugerindo a exigência de adequação imediata dos sistemas normativos das sociedades globais a essa nova realidade que surge no horizonte da humanidade: o terrorismo.
É possível perceber que esse sentimento de insegurança social se apresenta em qualquer ângulo de análise, tendo em vista que o próprio avanço tecnológico e as novas descobertas científicas acentuaram o grau de desconfiança, gerando uma crise das instituições públicas e privadas e o agravamento das condições de vida humana
A “teoria mundial dos riscos” surgiu demonstrando que o desenvolvimento da ciência e da técnica não pode mais suportar a predição. Situam-se também entre esses riscos os fenômenos ecológicos, ataques químicos, genéticos e nucleares que são fabricados pela indústria mundial e lançados à sociedade, deixando para a comunidade jurídica a incumbência de individualizar cada fenômeno e classificá-lo.
Trata-se, assim, de uma sociedade instável, na proporção variável de suas características, pelo surgimento de ameaças e ataques terroristas globais, catástrofes atmosféricas e nucleares, de epidemias incontroláveis e desastres genéticos, de crises financeiras e corrupção governamental generalizada, de greves dos serviços essenciais e das instituições típicas de Estado, da ausência de competência administrativa para gerenciar orçamentos públicos milionários, o que resulta em escândalos criminosos de desvio de recursos públicos.
É necessário que se faça uma nova leitura do direito penal para se implementar uma remodelagem dos elementos de tipos penais emergentes e que, posteriormente, seja definida a relevância da respectiva tutela do bem jurídico para a sociedade do risco. É preciso uma radical mudança na forma preventiva e repressiva de controle da criminalidade.
Precisamos evoluir rapidamente para conquistarmos o século XXI, protegendo o exercício da cidadania. Caso contrário seremos condenados ao sofrimento incessante, com a eliminação de centenas de vidas inocentes e bens patrimoniais, por intermédio da crueldade dos atos de terrorismo.
*O autor é advogado Criminalista, mestre em Direito Processual Penal (Ufes) e professor de Pós-Graduação em Segurança Pública (UVV)