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DELEFAZ - PF/ES combate crime de moeda falsa

Há 5 anos


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Vila Velha/ES – A Polícia Federal no Espírito Santo, por meio da DELEFAZ - Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, realizou na manhã de 15/4/2020 prisão em flagrante de uma mulher no Município da Serra/ES, no momento em que recebeu correspondência contendo em seu interior cédulas falsas.

A diligência foi decorrente de notícia crime repassada pela área de segurança do Correios, que detectou a encomenda postal contendo cédulas falsas em seu interior e com destinatário no Município da Serra/ES.

Após confirmação do endereço da destinatária, a unidade especializada na apuração dessa modalidade criminosa aguardou a entrega se concretizar e efetuou logo em seguida a prisão em flagrante, quando restou confirmada a existência na encomenda postal de 10 notas falsas de R$ 100,00, as quais foram apreendidas pois aparentavam se tratar de falsificação capaz de enganar o cidadão comum.

Como as cédulas foram encaminhadas de outro Estado da federação para o município da Serra/ES, a investigação prosseguirá para permitir a identificação do falsário.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelo crime de aquisição ou guarda de cédulas falsas, em que a pena varia de 3 a 12 anos de reclusão.

Moeda Falsa

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.