SINPEF-ES

ES: PF prende golpista que tentava fraudar a CEF

Há 11 anos


Ouvir texto

Parar

Policiais Federais da Delegacia da PF em São Mateus/ES prenderam em flagrante na tarde da última quarta-feira, 30/04, o ajudante de pedreiro R.C., 35 anos, morador do Bairro Vila Nova, no momento em que tentava sacar R$ 3.300,00 de uma conta da Caixa Econômica Federal no centro da cidade.

No momento da prisão, R.C. usava documentos pessoais que havia furtado, 15 dias atrás, de um ajudante de pedreiro, que trabalhava consigo em uma obra de construção civil no Bairro Jacuhy.

O preso R.C. foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de estelionato qualificado, contra a CEF, previsto no Artigo 171 §3º c/c Art. 14-II do Código Penal Brasileiro, que textualmente diz ser crime: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.

A pena prevista pode chegar a 05 (cinco) anos de reclusão e multa.

Pelo furto realizado contra seu ex-colega de trabalho, R.C. também foi indiciado pelo crime previsto no Art. 155 do CPB - “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, podendo a pena, neste caso, chegar a 04 (quatro) anos de reclusão e multa.

R.C. já havia sido preso em outras ocasiões pelos crimes de tentativa de estupro (Art. 213 c/c Art. 14-II do CPB) e por tráfico de entorpecentes (Art. 33 c/c Art. 40 da Lei 11.343/06).

Por se tratar de crime inafiançável, a Autoridade Policial determinou o recolhimento do preso ao CDP local, onde já se encontra à disposição da Justiça Federal.