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Federais do ES prendem acusado de assaltar Correios 9 vezes

Há 5 anos


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Vila Velha/ES – A Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) da Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, após dez meses de investigação, na manhã desta terça-feira, 14/04/2020, operação policial com o objetivo de prender assaltante dos Correios.

A operação contou com a participação de nove (09) Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nos endereços do investigado no bairro de Novo Horizonte, no município de Serra, e o cumprimento do respectivo mandado de prisão deste indivíduo, expedido pela Justiça Federal de Linhares.

ENTENDA O CASO

O cidadão de vinte e quatro anos participou de roubos a agências dos Correios do Espírito Santo entre julho de 2019 e dezembro de 2019. Até o momento, foi comprovada sua participação em nove roubos neste período (sete consumados e dois tentados), quais sejam, Água Doce do Norte (24/07/2019), Alto Rio Novo (01/10/2019), Ibiraçu (08/10/2019), Fundão (09/10/2019), Mimoso do Sul (22/10/2019), Alegre (11/11/2019) e Pancas (10/12/2019); Ibatiba (23/09/2019) e Vila Pavão (05/11/2019).

Em duas ocasiões nos roubos citados, seus comparsas foram presos em flagrante e ele conseguiu fugir. No cumprimento do mandado na data de hoje, o assaltante tentou novamente escapar pulando o muro da sua residência, sendo encontrado na residência de vizinhos.

Foram apreendidos aparelhos celulares na sua posse. As investigações continuarão paraidentificação dos seus comparsas e para verificar se o assaltante participou de outros crimesdentre eles crimes contra patrimônio no município da Serra.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelo crime de roubado triplamente qualificado, previsto no Artigo 157, §2º, incisos II e V, e §²º-A, inciso I do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 16 (dezesseis) anos de reclusão por cada roubo.

Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo