Nota Pública
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Fenapef se posiciona contrária à saída da Delegacia de Polícia Federal da cidade de Dionísio Cerqueira/SC.
A posição estratégica da cidade de Dionísio Cerqueira e os crimes relacionados a essa fronteira do país é que justificam a manutenção da delegacia no local e sua desativação irá comprometer a missão constitucional da Polícia Federal na região.
NOTA PÚBLICA
A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de 15 mil policiais federais do Brasil, recebeu com extrema preocupação a notícia veiculada na edição de 29/09/2016 do Jornal Diário Catarinense, sobre a possibilidade de transferência da Delegacia de Polícia Federal em Dionísio Cerqueira – SC para a cidade de São Miguel do Oeste – SC.
Firmando o seu compromisso com o aprimoramento da segurança pública brasileira, esta Fenapef não poderia deixar de externar seu posicionamento e as razões de sua preocupação, fundada nas atribuições da Polícia Federal, em contraposição com a fragilidade dos motivos alegados para a mudança da unidade.
A Constituição Federal determina que a polícia federal destina-se a exercer as funções de polícia de fronteiras (art.144, §1º, III) e, por isso. mantém instalada na fronteira do Brasil com a Argentina, a Delegacia de Polícia Federal de Dionísio Cerqueira, não havendo justificativa para transferi-la para outra cidade, distante cerca de 60Km da referida fronteira.
A desinstalação da Delegacia de Dionísio Cerqueira causaria implicações na operacionalidade do serviço policial inerente à estrutura de trânsito de pessoas e mercadorias da região fronteiriça, além de comprometer a integração da Polícia Federal com outros órgãos de segurança, tanto do Brasil quanto da Argentina.
A medida iria contrariar ainda os propósitos instituídos no Plano Estratégico de Fronteiras (Decreto 7.496/2011) e a Estratégia de Segurança Pública nas Fronteiras – Enafrom (Programa instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP), bem como desconsiderar o teor do Relatório Sistêmico da Fiscalização da Segurança Pública, divulgado em 27/07/2016 pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que constatou graves falhas na segurança das fronteiras brasileiras.
Dentre os motivos apresentados para a transferência da delegacia, está a precariedade do imóvel e a questão jurídica do terreno doado pelo município de Dionísio Cerqueira, situação que deve ser enfrentada pelo Governo Federal, mas não mediante uma ação de improviso, de duvidosa racionalidade administrativa que seria a transferência da unidade. Outro argumento apresentado foi de que “futuramente” deve ser instalada uma estrutura na cidade de Paraíso – SC, possibilidade que não justifica as medidas pretendidas.
É oportuno destacar que a Polícia Federal determina a localização de suas unidades com base na relevância estratégica em relação à concentração de crimes de sua competência e não na localização das cidades em relação à posição equidistante aos demais municípios das áreas de circunscrição. Ou seja, a posição estratégica da cidade de Dionísio Cerqueira e os crimes relacionados a essa fronteira do país é que justificam a manutenção da delegacia no local e sua desativação irá comprometer a missão constitucional da Polícia Federal na região.
Por estes motivos, a Fenapef se posiciona contrária à saída da Delegacia de Polícia Federal da cidade de Dionísio Cerqueira e irá promover ações junto à Direção Geral da Polícia Federal, o Ministério da Justiça e a Casa Civil da Presidência da República para que, com base no interesse público, envidem esforços para a resolução dos problemas de funcionamento da unidade, por ser medida de Segurança Nacional.
Brasilia, 04 de outubro de 2016.
Luis Antônio de Araújo BoudensPresidente da FENAPEF