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Processos demoram até 10 anos a mais do que a lei prevê

Há 10 anos


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O Código de Processo Penal estabelece que o prazo para a conclusão dos processos judiciais de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) deve ser de 315 dias.

Mas uma pesquisa realizada em cinco capitais brasileiras revela um quadro nada animador: da detecção do crime até a sentença final do criminoso, a demora, em média, é até dez vezes maior do que prevê a legislação.

O “Estudo sobre o tempo médio de tramitação do processo de homicídio em cinco capitais brasileiras”, divulgado pelo Ministério da Justiça, levantou informações em Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Goiânia e Belém, analisando 786 processos concluídos em 2013.

Na liderança da lentidão de processos de homicídio está Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Ali, segundo a pesquisa, os processos demoram, em média, 3.403 dias para serem concluídos.Porto Alegre tem a melhor posição, com 2.058 dias, tempo seis vezes maior do que o previsto em lei. Também em Goiânia (3.034 dias), Recife (2.605) e Belém (2.269) o prazo legal é totalmente ignorado.

No Estado

O Espírito Santo, embora não integre a pesquisa, não foge ao padrão. Prova disso é o fato de somente após 12 anos do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, a Justiça anunciar que, em 2015, mandará a Júri Popular dois dos três acusados do mando do crime, o coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú.

O estudo mostra que o excesso de tempo para a descoberta do crime “contribui para que provas sejam progressivamente destruídas, dificultando a realização da fase subsequente, que é a própria investigação policial”.

E vai além, destacando que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público “consome, em média, algumas centenas de dias, fazendo com que muitos casos ingressem no Judiciário um ano após a sua ocorrência”.

A simples nomeação de um defensor para o acusado, que pela lei é de 10 dias, chega a 76 (caso de Porto Alegre).

Já o prazo entre a aceitação da denúncia e a audiência de instrução e julgamento, pela Justiça, que segundo a lei é de 60 dias, chega a ser até 7,6 vezes maior, em Belém.

Nos Tribunais de Justiça das cinco capitais, há demora na marcação dos júris, com processos aguardando por mais de um ano nas secretarias da vara criminal.

Para os pesquisadores, os atrasos em todo o processo “consubstanciam no principal gargalo da administração do crime e da violência no Brasil”.

Falta de pessoal e excesso de recursos no Judiciário

Pelo menos dois profissionais que atuam nas áreas do Direito e da Magistratura, no Espírito Santo – o presidente da seção regional da Ordem dos Advogados do Brasil, Homero Mafra, e o presidente da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Ezequiel Turíbio – apontam entre as causas da morosidade nos processos de homicídio, falhas estruturais da Justiça e a própria legislação.

“O processo demora também porque o Judiciário está sucateado e entupido de recursos dos próprios órgãos públicos, nas instâncias superiores. A nós, advogados, interessa o julgamento justo, com celeridade, efetividade”, diz Mafra.

Ele aponta ainda, no Judiciário, problemas de infraestrutura, como falta de juízes e servidores.

O presidente da Amages lembra o fato de a legislação permitir inúmeros recursos, até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

“O Código Penal tem mais de 70 anos. É de uma época em quem nossa população era praticamente rural, e aconteciam pouquíssimos crimes. Bem diferente da realidade atual”, diz o magistrado, ressaltando que hoje há “acesso em massa a um Judiciário com uma estrutura de recursos humanos insuficiente”.

Homero Mafra também admite que problemas na fase do inquérito policial contribuem para a morosidade.

A realidade em cinco capitais