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Segurança Pública: alegria efêmera

Há 6 anos

Fonte: Sinpef-ES

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A maior estrutura de segurança já montada para a posse de um presidente no país foi a da cerimônia do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a avaliação de risco também foi a mais elevada da história, após o ataque a faca sofrido durante a campanha eleitoral. Diante das inerentes preocupações e responsabilidades, cerca de seis mil agentes de segurança atuaram nesse evento, sendo cerca de 600 policiais federais, inclusive oriundos do Espírito Santo. No transcorrer do evento, pude colaborar ativamente e observar que o trabalho relativo à segurança das autoridades presentes foi impecável. As ações táticas, realizadas com alto grau de profissionalismo, comprovam a capacidade laborativa dos Policiais Federais. A desenvoltura de Agentes Federais na coordenação operacional, com domínio seguro sobre toda temática relacionada ao assunto, assim como um ótimo gerenciamento das equipes de segurança das delegações internacionais desenvolvido por agentes, escrivães e papiloscopistas, e um excelente nível de execução foram atribuições marcantes desses profissionais. Restou claro os três níveis de incumbências desenvolvidas, todas com seus graus de complexidade, exercidas por policiais de nível superior. Apesar da alegria e do orgulho de presenciar uma dinâmica de alto nível, em que o trabalho inerente à gama de atribuições específicas da Polícia Federal foi desempenhado com extrema dedicação e comprometimento, digno de registro histórico, nem tudo são “flores”. Espantosamente, e inversamente proporcional ao momento, até hoje não existe qualquer Lei Orgânica que reconheça de maneira condizente as atribuições complexas desenvolvidas por esses profissionais da Segurança Pública, justamente esses mesmos abnegados agentes, escrivães e papiloscopistas. O Projeto de Lei (PL) 6493, de autoria do Poder Executivo que dispunha sobre a organização e o funcionamento da atividade, foi retirado pelo Governo Federal em 2015. A criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em 2018, também não trouxe qualquer esclarecimento sobre o organograma, a carreira e as atribuições dos policiais federais. Apesar de ser exigido via concurso público o nível superior para ingressar em todos os cargos da Polícia Federal desde 1996, até hoje as atribuições são regidas pela Portaria nº 523 de 1989, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que traz em seu texto funções defasadas e aquém das atividades realmente desenvolvidas. As categorias estão discutindo internamente uma nova minuta de Projeto de Lei, mas esta precisa ser apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, já que se trata de uma mudança na Lei Orgânica. Esta definição garante não apenas os direitos dos agentes, escrivães e papiloscopistas, como também assegura que a sociedade receberá uma atuação de segurança mais organizada, capacitada e administrada sob as circunstâncias adequadas. Uma providência fundamental para corrigir as mazelas que ainda permeiam o trabalho dos Policiais Federais, cujo retorno deverá refletir positivamente na produtividade e na qualidade, de maneira a resgatar a autoestima dos policiais e proporcionar uma segurança pública mais eficiente para a população. Um erro histórico que deve ser corrigido o quanto antes pelo novo presidente da República. Hélio de Carvalho Freitas FilhoVice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef-ES)